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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2022 - 17:41
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Abril de 2022 - 17:02
Bioética animal? Uma análise da incidência dos princípios bioéticos nas pesquisas com experimentação animal

O escopo do presente é analisar os princípios bioéticos incidente na experimentação científica com animais.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2013 - 19:00
Advogados do Rio protestam contra o Processo Judicial Eletrônico
As entidades representativas de advocacia reivindicam que o TRT aceite petições em papel nos processos eletrônicos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2011 - 11:06
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.

Ausência de submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Ilegitimidade de parte.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2010 - 13:26
TST afasta responsabilidade subsidiária de siderúrgica
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Arcelormittal Brasil S.A. em ação trabalhista movida por ex-empregado da Companhia Siderúrgica de Tubarão.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 09:43
Seguradora não é responsável por empregado de corretora
O colegiado, por unanimidade, seguiu entendimento do relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato de Lacerda Paiva.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 11:06
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2005 - 08:01
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2011 - 15:00
STJ e a Lei de Falências
Como o tribunal vem decidindo questões de empresas em estado de crise econômico-financeira
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
A reintegração como afronta ao princípio da dignidade humana do trabalhador acidentado

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Pós Graduando em Direito Empresarial pela UNINOVE - Universidade Nove de Julho e Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP - ITE.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Vínculo de emprego. Cooperativa. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.

A inexistência de vínculo do trabalhador com a cooperativa deve ser considerada como presunção iuris tantum, devendo ser afastada sempre que se verificar a presença dos elementos caracterizadores da relação jurídica de emprego
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 15:07
Considerações sobre a teoria geral do processo com enfoque no novo CPC

O texto aborda didaticamente a teoria geral do processo pela visão do novo CPC que aguarda a sanção presidencial. Há alterações sensíveis sobre o conceito de imparcialidade do juiz, a participação das partes e, ainda, sobre a finalidade do processo e métodos de interpretação das normas processuais e de composição da lide. Enfim, o vindouro CPC é um diploma neoprocessualista
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Aplicável às demandas ajuizadas antes das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04.

Admitido o recurso (fls. 571-573), não foram apresentadas razões de contrariedade, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Abril de 2013 - 13:20
O ensino jurídico em crise

A crítica tem como objetivo demonstrar que o modelo de ensino jurídico praticado hoje deforma a personalidade dos alunos de Direito e contribui para acentuar as desigualdades sociais no Brasil
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Desconsideração da personalidade jurídica. Mera presunção de prática de atos com excesso de gestão. Violação dos arts. 50 do CC e 28 do CDC.

A má administração não é sinônimo de excesso de gestão, pois a primeira pode resultar da tomada de decisões inadequadas, enquanto o segundo tem conteúdo ético, pela extrapolação voluntária dos limites legais e regulamentares dos poderes conferidos ao administrador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Desistência. Impossibilidade de novo recurso, ainda que dentro do prazo recursal. A desistência do recurso pode ser manifestada pela parte a qualquer tempo, desde que antes de seu julgamento, não se exige forma especial para tanto

A preclusão consumativa impede que a parte, depois da desistência, reapresente o recuso, ainda que dentro do prazo legal. Nesse sentido, Manoel Antônio Teixeira Filho.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00

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